LEI Nº 1.745, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o Anexo V, da Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019. 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo V da Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma: 

 

ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.984,29

2.023,98

2.064,46

2.105,74

2.147,86

2.190,82

2.234,63

2.279,33

2.324,91

II

2.182,72

2.226,37

2.270,90

2.316,32

2.362,32

2.409,90

2.458,10

2.507,26

2.557,40

III

2.281,93

2.327,57

2.374,12

2.421,61

2.470,04

2.519,44

2.569,83

2.621,22

2.673,65

IV

2.381,15

2.428,77

2.477,35

2.526,89

2.577,43

2.577,43

2.681,56

2.735,19

2.789,89

V

2.480,36

2.529,97

2.580,57

2.632,18

2.684,82

2.684,82

2.793,29

2.849,16

2.906,14

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

2.371,41

2.418,84

2.467,22

2.516,56

2.566,89

2.618,23

2.670,59

2.724,00

2.778,49

II

2.608,55

2.660,72

2.713,94

2.768,22

2.823,58

2.880,05

2.937,65

2.996,41

3.056,33

III

2.727,12

2.781,66

2.837,30

2.894,04

2.951,92

3.010,96

3.071,18

3.132,61

3.195,26

IV

2.845,69

2.902,61

2.960,66

3.019,87

3.080,27

3.141,87

3.204,71

3.268,81

3.334,18

V

2.964,26

3.023,55

3.084,02

3.145,70

3.208,61

3.272,79

3.338,24

3.405,01

3.473,11

 

Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de dezembro de 2021. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Boa Esperança - ES, 13 de dezembro de 2021.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.