A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), criando o elemento de despesa 3.1.91.13.0000 — Obrigações Patronais — Op. Intra-Orçamentárias e a dotação orçamentaria a seguir:
Órgão |
01200 – INST. PREV. ASSIST. SERV. PUBLICOS DO MUNIC BOA ESPERANÇA |
Unidade |
012001 – INST. PREV. ASSIST. SERV. DO MUNIC. BOA ESPERANÇA |
Função |
09 – Previdência Social |
Sub Função |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
Programa |
0032 – Manutenção e Revitalização do IPASBE |
Atividade |
2.101 – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE |
Elemento de Despesa |
3.1.91.13.0000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias |
Valor |
R$ 11.000,00 (Onze mil reais) |
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão |
01200 – INST. PREV. ASSIST. SERV. PUBLICOS DO MUNIC BOA ESPERANÇA |
Unidade |
012001 – INST. PREV. ASSIST. SERV. DO MUNIC. BOA ESPERANÇA |
Função |
09 – Previdência Social |
Sub Função |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
Programa |
0032 – Manutenção e Revitalização do IPASBE |
Atividade |
2.101 – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE |
Elemento de Despesa |
3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais |
Valor |
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) |
Órgão |
01200 – INST. PREV. ASSIST. SERV. PUBLICOS DO MUNIC BOA ESPERANÇA |
Unidade |
012001 – INST. PREV. ASSIST. SERV. DO MUNIC. BOA ESPERANÇA |
Função |
09 – Previdência Social |
Sub Função |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
Programa |
0032 – Manutenção e Revitalização do IPASBE |
Atividade |
2.101 – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE |
Elemento de Despesa |
3.3.90.47.0000 – Obrigações Tributárias e Constributivas |
Valor |
R$ 6.000,00(Seis mil reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Boa Esperança- ES, aos 21 de dezembro de 2021.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.