LEI Nº 1.747, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), criando o elemento de despesa 3.1.91.13.0000 — Obrigações Patronais — Op. Intra-Orçamentárias e a dotação orçamentaria a seguir: 

 

Órgão

01200 – INST.  PREV. ASSIST. SERV. PUBLICOS DO MUNIC BOA ESPERANÇA

Unidade

012001 – INST. PREV. ASSIST. SERV. DO MUNIC. BOA ESPERANÇA

Função

09 – Previdência Social

Sub Função

272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa

0032 – Manutenção e Revitalização do IPASBE

Atividade

2.101 – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento de Despesa

3.1.91.13.0000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias

Valor

R$ 11.000,00 (Onze mil reais)

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

Órgão

01200 – INST.  PREV. ASSIST. SERV. PUBLICOS DO MUNIC BOA ESPERANÇA

Unidade

012001 – INST. PREV. ASSIST. SERV. DO MUNIC. BOA ESPERANÇA

Função

09 – Previdência Social

Sub Função

272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa

0032 – Manutenção e Revitalização do IPASBE

Atividade

2.101 – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento de Despesa

3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais

Valor

R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Órgão

01200 – INST.  PREV. ASSIST. SERV. PUBLICOS DO MUNIC BOA ESPERANÇA

Unidade

012001 – INST. PREV. ASSIST. SERV. DO MUNIC. BOA ESPERANÇA

Função

09 – Previdência Social

Sub Função

272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa

0032 – Manutenção e Revitalização do IPASBE

Atividade

2.101 – Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento de Despesa

3.3.90.47.0000 – Obrigações Tributárias e Constributivas

Valor

R$ 6.000,00(Seis mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita de Boa Esperança- ES, aos 21 de dezembro de 2021.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.