LEI Nº 1.750, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 69.274.637,18 (sessenta e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) e fixa a despesa em R$ 67.034.980,12 (sessenta e sete milhões, trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e doze centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:

 

RECEITA

R$

1 - RECEITA CORRENTE

68.990.254,62

1.1 – Receita

5.000.664,22

1.2 – Receita de Contribuições

3.180.331,25

1.3 – Receita Patrimonial

1.989.357,80

1.4 – Transferências Correntes

56.156.371,07

1.5 – Outras Receitas Correntes

2.665.530,28

 

 

2 - RECEITA DE CAPITAL

3.980.458,99

2.1 - Operações de Crédito

0,00

2.2 -Alienação de Bens

53.411,00

2.3 - Transferências de Capital

3.927.047,99

2.4 - Outras Receitas de Capital

0,00

 

 

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

5.935.733,43

 

 

4 -TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA (1+2-3)

69.274.637,18

 

Art. 3° A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS – RECURSOS DE TODAS

R$

1 – PODER LEGISLATIVO

2.736.000,00

001 – Câmara Municipal

2.736.000,00

 

 

2 – PODER EXECUTIVO

64.298.980,12

008 – Secretaria municipal de Saúde

11.896.686,36

012000 – Inst. De Prev. E Assist. do Serv. Público de Boa Esperança – IPASBE

339.625,00

012001 – IPASBE – Fundo Financeiro

5.365.704,02

012002 – IPASBE – Fundo Previdenciário

261.250,00

014 – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Boa Esperança

56.241,90

015 – Procuradoria Geral do Município – PGM

879.158,02

016 – Controladoria Geral do Município - CGM

140.084,72

017 – Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA

3.765.236,55

019 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC

3.110.793,27

020 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC

2.473.940,60

022 – Secretaria Municipal e Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT

11.347.714,53

024 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDER

2.917.796,22

025 – Gabinete do Prefeito Municipal – GPM

1.160.892,60

026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA

1.224.064,85

027 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT

1.556.747,52

028 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED

17.803.043,96

Reserva de Contingência

973.377,44

3 – TOTAL (1+2)

67.034.980,12

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, para atender a insuficiências de caixa durante o exercício financeiro de 2022, desde que em conformidade com as disposições, vedações, permissões, condições e os limites estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Complementar n2 101/2000, pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e pela Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 12 do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 12 do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1.764/2022)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 21 de janeiro de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

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