LEI Nº 1.751, De 23 de março de 2022

 

"Institui o Dia Municipal da Bíblia."

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Boa Esperança, o “Dia Municipal da Bíblia” que será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança -ES, em 23 de março de 2022.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.