O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Boa Esperança, o “Dia Municipal da Bíblia” que será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança -ES, em 23 de março de 2022.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.