LEI Nº 1.752, De 23 de março de 2022

 

"Fica instituído no Município de Boa Esperança, o Dia da Bandeira Municipal e dá outras  providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Boa Esperança, o "Dia da Bandeira Municipal" a ser celebrado no dia 21 de maio.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança - ES, em 23 de março de 2022.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.