REVOGADA PELA LEI
Nº 1.757/2022
LEI Nº
1.753, DE 29 DE MARÇO DE 2022
"FICA
DENOMINADO 'BAIRRO AMARO COVRE' AS DELIMITAÇÕES CONSTANTES DO LOGRADOURO
CONHECIDO COMO 'NOVA CIDADE'."
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 50 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
"Bairro Amaro Covre" as delimitações
constantes do logradouro conhecido como "Nova Cidade".
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança -ES,
em 29 de março de 2022.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.