A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.686, de 12 de março de 2019 passa a vigorar da seguinte forma.
"Art. 4º O Vereador ou o Servidor deverá solicitar por escrito mediante justificativa sobre a necessidade do deslocamento, com antecedência de até 02 (dois) dias da data prevista para o início da viagem, salvo situações de urgência."
NO ESTADO
1/2 DIÁRIA |
1 DIÁRIA |
PERNOITE |
125,00 |
250,00 |
400,00 |
INTERESTADUAL |
||
1/2 DIARIA |
1 DIARIA |
PERNOITE |
250,00 |
500,00 |
800,00 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 05 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança