LEI Nº 1.754, DE 05 DE ABRIL DE 2022

 

"Altera a Lei nº 1.686, de 12 de março de 2019".

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal 1.686, de 12 de março de 2019 passa a vigorar da seguinte forma.

 

"Art. O Vereador ou o Servidor deverá solicitar por escrito mediante justificativa sobre a necessidade do deslocamento, com antecedência de até 02 (dois) dias da data prevista para o início da viagem, salvo situações de urgência."

 

ANEXO I

 

NO ESTADO

1/2 DIÁRIA

1 DIÁRIA

PERNOITE

125,00

250,00

400,00

 

INTERESTADUAL

1/2  DIARIA

1 DIARIA

PERNOITE

250,00

500,00

800,00

 

Art. Os recursos necessários  ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 05 de abril de 2022.

 

FERNANIRA SUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança