LEI Nº 1.755, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO ESPERANCENSE A ARTE MARCIAL KARATÊ.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Esperancense a Arte Marcial Karatê.

 

Paragrafo único. Vetado

 

Art. 2º Vetado

 

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotara os atos necessários ao cumprimento desta Lei. (Dispositivo promulgado pela Câmara Municipal de Boa Esperança)

 

Art. 2° O Poder Executivo, por seus orgaos competentes, apoiara as iniciativas que visem a valorização e divulgação desse esporte, bem como suas competições ou demonstrações no Município. (Dispositivo promulgado pela Câmara Municipal de Boa Esperança)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 19 de abril de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.