LEI Nº 1.755, DE 19 DE ABRIL DE 2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO ESPERANCENSE A ARTE MARCIAL KARATÊ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Esperancense a Arte Marcial Karatê.
Paragrafo único.
Vetado
Art.
2º Vetado
Parágrafo único. O órgão municipal de
proteção do Patrimônio Cultural adotara os atos necessários ao cumprimento
desta Lei. (Dispositivo
promulgado pela Câmara Municipal de Boa Esperança)
Art. 2° O Poder
Executivo, por seus orgaos competentes, apoiara as iniciativas que visem a
valorização e divulgação desse esporte, bem como suas competições ou
demonstrações no Município.
(Dispositivo promulgado pela Câmara Municipal de Boa Esperança)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 19 de abril de 2022.
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.