LEI Nº 1.756, DE 10 de MAIO DE 2022
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA REALIZAR ACORDO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME OS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL Nº 0000330- 44.2018.8.08.0009."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação a ser realizada judicialmente com os Servidores Públicos Municipais, nos autos da ação judicial nº 0000330-44.2018.8.08.0009 em que configura como representante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança - SINDSERV, com propósito específico de proceder o pagamento dos valores e assegurando-lhes os direitos ali previstos.
§ 1º Os servidores receberão a quantia do valor devido em parcela única, conforme descrito no Anexo Único, após homologação judicial.
§ 2º Os honorários advocatícios referente ao processo judicial descritos no Anexo Único, serão pagos também em parcela única, após homologação judicial.
Art. 2º Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos autos do processo judicial, a cada servidor relacionado, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O objetivo desta Lei é garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança, e será executado de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 1O de maio de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
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