LEI Nº 1.758, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

“Reconhece as Atividades Religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em Período de Endemia, Pandemia, Catástrofe Natural e outras Calamidades”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, 26 de maio de 2022.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.