LEI Nº 1.758, DE 26 DE MAIO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, 26 de maio de 2022.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.