LEI Nº 1.759, DE 26 DE MAIO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BAIRRO VISTA DO LAGO E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO VISTA DO LAGO, o perímetro urbano do loteamento Corradi - Área 02, aprovado pelo Decreto no 6.093/2019.
Art. 2º Fica denominado RUA JATOBÁ o logradouro público existente, com início no lote 51 da quadra 81 (antigo lote 03 da quadra 8 do projeto de loteamento aprovado) e término no lote 117 da quadra 84 (antigo lote 8 da quadra 10 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 3º Fica denominado RUA CEREJEIRA o logradouro público existente, com início na Rodovia ES 130, denominada de Willis Jantamo término no lote 623 da quadra 72 (equipamento público 1, quadra 03 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 4º Fica denominado RUA JACARANDÁ o logradouro público existente, com início no lote 251 da quadra 80 (antigo lote 15 da quadra 07 do projeto de loteamento aprovado) e término no lote 35 da quadra 78 (antigo lote 1 da quadra 04 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 5º Fica denominado RUA PEROBA o logradouro público existente, com início no lote 176 da quadra 89 (antigo lote 15 da quadra 06 do projeto de loteamento aprovado) e término no lote 204 da quadra 87 (antigo lote 3 da quadra 05 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 6º Fica denominado RUA GUARABÚ o logradouro público existente, com início no lote 209 da quadra 89 (antigo lote 16 da quadra 06 do projeto de loteamento aprovado) e término no lote 323 da quadra 89 (antigo lote 1 da quadra 06 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 7º Fica denominado RUA SUCUPIRA o logradouro público existente, com início no lote 635 da quadra 72 (antigo lote 10 da quadra 02 do projeto de loteamento aprovado) e término no lote 433 da quadra 16 (antigo lote 01 da quadra 01 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 8º Fica denominado RUA ANGICO o logradouro público existente, com início no lote 31 da quadra 87 (antigo lote 01 da quadra 05 do projeto de loteamento aprovado) e término no lote 137 da quadra 91 (equipamento público 3 da quadra 14 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 9º Fica denominado RUA CEDRO o logradouro público existente, com início na Rua Jatobá e término na Rua Peroba.
Art. 10º Fica denominado RUA JEQUITIBÁ o logradouro público existente, com início na Rua Jatobá e término no lote 13 da quadra 92 (antigo lote 01 da quadra 13 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 11º Fica denominado TRAVESSA IPÊ o logradouro público existente, com início na Rua Jatobá e término na Rua Cerejeira.
Art. 12º O Município expedirá ato oficial para comunicar a denominação aos órgãos públicos, como concessionárias de serviços públicos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Cartórios de Registro Civil e de Imóveis, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 26 de maio de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.