LEI Nº 1.760, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO CENTRO".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica  denominado RUA PROFESSORA MARIZETE MOREIRA DA SILVA, o logradouro público existente, com início no lote 206 da quadra 75 (antigo lote 01, da quadra 01 do projeto) e término no lote 87 da quadra 75 (equipamento público 01 do projeto de loteamento aprovado).

 

Art. 2º Fica denominado RUA THEODORO CORRADI, o logradouro público, com  início no  lote 137, da quadra 76 (antigo lote 01, da quadra 02 do projeto de loteamento aprovado) e término no lote 10, da quadra 76 (antigo lote 12, da quadra 02 do projeto de loteamento aprovado).

 

Art. 3º Fica denominado RUA DALVINA COVRE, o logradouro público, com início no lote 198, da quadra 77 (equipamento público 2 - ETE, da quadra 03, do projeto de loteamento aprovado) e término no lote no 28 da quadra 77 (antigo lote 17, da quadra 03 do projeto de loteamento aprovado).

 

Art. 4º O Município expedirá ato oficial para comunicar a denominação aos órgãos públicos, como concessionárias de serviços públicos, a Em presa Brasileira de Correios e Telégrafos e Cartórios de Registro Civil e de Imóveis, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 26 de maio de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.