LEI Nº 1.760, DE 26 DE MAIO DE 2022
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO CENTRO".
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUA PROFESSORA MARIZETE MOREIRA DA SILVA, o logradouro público existente, com início no lote 206 da quadra 75 (antigo lote 01, da quadra 01 do projeto) e término no lote 87 da quadra 75 (equipamento público 01 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 2º Fica denominado RUA THEODORO CORRADI, o logradouro público, com início no lote 137, da quadra 76 (antigo lote 01, da quadra 02 do projeto de loteamento aprovado) e término no lote 10, da quadra 76 (antigo lote 12, da quadra 02 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 3º Fica denominado RUA DALVINA COVRE, o logradouro público, com início no lote 198, da quadra 77 (equipamento público 2 - ETE, da quadra 03, do projeto de loteamento aprovado) e término no lote no 28 da quadra 77 (antigo lote 17, da quadra 03 do projeto de loteamento aprovado).
Art. 4º O Município expedirá ato oficial para comunicar a denominação aos órgãos públicos, como concessionárias de serviços públicos, a Em presa Brasileira de Correios e Telégrafos e Cartórios de Registro Civil e de Imóveis, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 26 de maio de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.