LEI Nº 1.763, de 23 de junho de 2022

 

"Reconhece a prática de Atividade Física como essenciais no Município".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido prática de Atividade Física como essenciais no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 23 de junho de 2022.

 

Fernanda Siqueira Sussai MIlanese

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.