LEI Nº 1.765, de 23 de agosto de 2022

 

Concede folga ao servidor púbico na data do seu aniversário.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder folga ao Servidor Público Municipal, que esteja no efetivo exercício de suas funções públicas, na data de seu aniversário.

 

§ 1º Nos dias úteis, a folga de aniversário deverá ser gozado no dia exato do aniversário do servidor e caso seja em finais de semana, feriados ou ponto facultativo, o funcionário poderá receber a folga no primeiro dia útil depois do aniversário.

 

§ 2º Caso o servidor público municipal pertença a repartição cuja jornada de trabalho é exercida em regime de escala de plantão e/ou revezamento, em qualquer dia da semana, com horário, de entrada e saída, destinada a cobrir atividades de natureza contínua e que não comporte interrupção, como unidades de saúde e outras, a chefia imediata deverá garantir que outro profissional substitua o aniversariante de folga.

 

Art. 2° Poderá ocorrer mudança da data de gozo da folga de aniversário, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por conveniência ou necessidade do serviço público.

 

Parágrafo único. É vedado mudar o dia de gozo da folga de aniversário nos casos em que o servidor:

 

I - estiver em gozo de férias regulares;

 

II - estiver em gozo de licença de qualquer natureza.

 

III - estiver cumprido suspensão ou afastamento temporário em virtude de Processo Administrativo Disciplinar no momento da concessão da folga.

 

Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 23 de agosto de 2022.

 

FERNANDA SIQ-rifiR' A SUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.