A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), criando o elemento de despesa 3.3.50.41.0000 - Contribuições - na dotação orçamentária a seguir:
Órgão |
027027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO - SECULT |
Unidade Orçamentária |
027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO - SECULT |
Função |
27 -Desporto e Lazer |
Sub Função |
813 -Lazer |
Programa |
0019 -Manutenção e Revitalização da Cultura do Esporte e Lazer |
Projeto/Atividade |
3.096 -Realização de Eventos, Maratonas e Demais Competições |
Elemento de Despesa |
3.3.50.41.0000 -Contribuições |
Valor |
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão |
027027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO - SECULT |
Unidade Orçamentária |
027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO - SECULT |
Função |
27 - Desporto e Lazer |
Sub Função |
813 - Lazer |
Programa |
0019 - Manutenção e Revitalização da Cultura do Esporte e Lazer |
Projeto/Atividade |
3.096 - Realização de Eventos, Maratonas e Demais Competições |
Elemento de Despesa |
3.1.90.31.0000 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
Valor |
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 24 de agosto de 2022.
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.