LEI Nº 1.771, de 13 de setembro de 2022

 

Fixa o subsídio do Conselheiro Tutelar.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar o subsídio mensal do Conselheiro Tutelar em R$ 1.460,19 (um mil, quatrocentos e sessenta reais e dezenove centavos), com base no art. 30, da Lei Municipal nº 1.484, de 17 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 13 de setembro de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.