LEI
Nº 177, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA PARA O EXERCÍCIO DE
1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de Boa Esperança, para o exercício financeiro de 1978,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 4.700.000,00
(quatro milhões e setecentos mil cruzeiros) e fica a Despesa em igual
importância.
Art. 2°
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimento de
fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES EM Cr$ 1,00 Cr$ Cr$
Receita
Tributária........................................143.412
Receita
Patrimonial...................................... 6.000
Transferências Correntes...........................2.741.110
Receitas
Diversas........................................100.500 2.991.022
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis................80.000
Transferências de
Capital..........................1.628.978 1.708.978
TOTAL DA
RECEITA............................................................4.700.000
Art. 3° A
despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nesta Lei,
obedecidos os seguintes desdobramentos:
1 – DESPESAS POR FUNÇÃO E
CATEGORIAS ECONÔMICA
01 - LEGISLATIVA EM Cr$ 1,00 Cr$ Cr$
Despesas
Correntes...............................117.000 117.000
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Despesas Correntes...............................821.500
Despesas de
Capital...............................141.800 963.300
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas
Correntes...............................451.000
Despesas de
Capital...............................530.000 981.000
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
Despesas
Correntes...............................577.000
Despesas de
Capital...............................756.700 1.333.700
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
Despesas
Correntes...............................281.000
Despesas de
Capital...............................633.000 914.000
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Despesas
Correntes...............................269.000 269.000
30 – AGRICULTURA
Despesas
Correntes...............................122.000 122.000
TOTAL GERAL DA
DESPESA..........................................4.700.000
2 – DESPESAS POR ÓRGÃO
10 –
LEGISLATIVA.................................117.000
20 – ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO....963.300
30 – EDUCAÇÃO E CULTURA.....................981.000
40 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.......1.183.000
50 –
AGRICULTURA.................................122.000
60 – OBRAS E
URBANISMO....................1.333.700
4.700.000
Art. 4° Durante
a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de Crédito
por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da Receita Estimada, nos termos do Art. 67 da
Emenda
Constitucional n° 1, de 17/10/1969;
II – Tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
III – Abrir crédito
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Orçada, podendo,
para o respectivo financiamento, anular total ou parcialmente dotações
orçamentárias na forma prevista na Legislação em vigor;
IV – Ajustar, no correr do
exercício financeiro, o programa de trabalho, alterando, reduzindo ou
acrescentando novos programas, subprogramas, atividades ou projetos;
V – Alienar, obedecida a
Legislação em vigor, os bens móveis que não interessem mais à Administração;
VI – Expedir os quadros de
detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.
Art. 5° Esta
Lei vigorará no exercício de
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta
e sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.