LEI Nº 1.780, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO NOVO "CENTRO CULTURAL", LOCALIZADO À RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 98 - CENTRO, BOA ESPERANÇA/ES.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de CENTRO CULTURAL "ALCEU FARIA DE CARVALHO", o logradouro público localizado à Rua Presidente Castelo Branco, nº 98, Centro, neste Município de Boa Esperança/ES.

 

Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

 

Art. 3º O Município expedirá ato oficial para comunicar a denominação aos órgãos públicos, como concessionárias de serviços públicos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Cartórios de Registro Civil e de Imóveis, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança -ES, 26 de dezembro de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.