LEI Nº 1.781, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.481 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo II da Lei nº 1.481, de 19 de dezembro de 2012 que passa a viger da seguinte forma:
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
LOCALIDADE |
31 |
Conforme distribuição por Decreto Municipal |
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06 |
Agentes de combate às endemias |
Todo território do município, conforme escala da coordenação |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 26 de dezembro de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.