LEI Nº 1.781, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.481 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo II da Lei nº 1.481, de 19 de dezembro de 2012 que passa a viger da seguinte forma:

 

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

QUANTIDADE

FUNÇÃO

LOCALIDADE

31

Agentes Comunitários de Saúde

Conforme distribuição por Decreto Municipal

06

Agentes de combate às endemias

Todo território do município, conforme escala da coordenação

 

Art.  2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 26 de dezembro de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.