LEI 178, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1978/1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar n° 43, de 29/01/69, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 10.035.810,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e dez cruzeiros).

 

Art. 2° Os recursos destinada ao financiamento das Despesas de Capital, estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

 

FONTES DE FINANCIAMENTO                                                         EM 1,00

 

RECURSOS DO MUNICÍPIO                              1978        1979          1980

Recursos Próprios...................................... 80.000       300.000      120.000

Superávit dos Orçamentos Correntes.............353.052      552.500      718.250

 

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS

Cotas – Partes em tributos........................ 1.628.448    3.007.120    3.276.440

       TOTAIS........................ 2.061.500    3.859.620    4.114.960

 

Art. 3°  AS despesa de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES                           1978        1979          1980

03 – Administração e Planejamento................. 141.800    410.000     420.000

08 – Educação e Cultura................................ 530.000    610.000     910.000

10 – Habitação e Urbanismo........................... 370.700    599.620     849.690

13 – Saúde e Saneamento............................. 633.000    730.000    1.020.000

16 – Transportes......................................... 386.000   1.510.000     915.000

       TOTAIS......................... 2.061.500    3.859.620   4.114.960

 

B – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS                                EM 1,00

 

4000 - DESPESAS DE CAPITAL                           1978           1979             1980

4.1.0.0 – Investimentos................................ 2.005.700     3.859.620      4.114.690

4.1.1.0 – Obras Públicas................................1.008.700      2.479.620     3.429.690

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações..............   136.000      1.220.000        460.000

4.1.4.0 – Material Permanente........................    61.000       160.000          225.000

4.3.0.0 – TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL                 55.800           -                   -

4.3.1.0 – Amortização..................................     55.800           -                   -

             TOTAIS........................................ 2.061.500       3.859.620      4.114.960

 

 

Art. 4° Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos quadros anexos desta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.