LEI Nº 1.784, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoriza a cessão de uso pela CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, na forma de Termo de Cessão de Uso, o bem público à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, empresa de economia mista, constituída pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Lei nº 2.282, de 13 de julho de 1967, inscrita no CNPJ sob o nº 28.151.363/0001-47, que será utilizada exclusivamente para a ampliação e melhorias da Estação de Tratamento de Esgoto, do acesso viário e parte do emissário de esgoto tratado, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do município.

 

I - área 01 - Estação de Tratamento de Esgoto e acesso viário: situada na zona urbana, tendo seu acesso pela Natanael Chaves de Oliveira Neri, próximo da Fabrica de Cerâmica CEBEL, no Bairro Vila Fernandes; medindo 5.264,73 (cinco mil e duzentos e sessenta e quatro inteiros e setenta e três centésimos) metros quadrados; confrontando-se: NORTE - caracterizado pelos vértices E a F, medindo 4,55 (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário o Município de Boa Esperança; pelos vértices F a G, medindo 4,55 (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices G a H, medindo 4,55 (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices H a I, medindo 4,55 (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices I a J, medindo 4,55 (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices J a K, medindo 4,55 (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices K a L, medindo 44,84 (quarenta e quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices L a M, medindo 4,87 (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices M a N, medindo 4,87 (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices N a O, medindo 4,87 (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; pelos vértices O a P, medindo 4,87 (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; e pelos vértices P a Q, medindo 7,21 (sete inteiros e vinte e um centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário. SUL: caracterizado pelos vértices U a V, medindo 55,23 (cinquenta e cinco inteiros e vinte e três centésimos) metros lineares, divisando com a estrada particular de propriedade do Município de Boa Esperança. LESTE: caracterizado pelos vértices Q a R, medindo 10,27 (dez inteiros e vinte e sete centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri; pelos vértices R a S, medindo 11,37 (onze inteiros e trinta e sete centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri; pelos vértices S a T, medindo 9,74 (nove inteiros e setenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri e pelos vértices T a U, 9,74 (nove inteiros e setenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri. OESTE: caracterizado pelos vértices V a W, medindo 49,06 (quarenta e nove inteiros e seis centésimos) metros lineares, divisando com terra de mesmo proprietário o Município de Boa Esperança; pelos vértices W a A, medindo 3,19 (três inteiros e dezenove centésimos) metros lineares, divisando com a Área 02, de propriedade; pelos vértices A a B, medindo 13,44 (treze inteiros e quarenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com terra de mesmo proprietário; pelos vértices B a C, medindo 36,46 (trinta e seis inteiros e quarenta e seis centésimos) metros lineares, divisando com terra de mesmo proprietário; pelos vértices C a D, medindo 4,55 (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário; e pelos vértices D a E, medindo 4,55 (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com terras de mesmo proprietário.

 

II - área 02 - emissário de esgoto tratado: situam-se em zona rural, tendo seu acesso pela Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri, próximo da Fábrica de Cerâmica CEBEL, no Bairro Vila Fernandes, medindo 275,56 (Duzentos e setenta e cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros quadrados, na Sede do Município de Boa Esperança - ES. NORTE: Caracterizado pelos vértices AJ a AK, medindo 42,92 (Quarenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos) metros, divisando com área de propriedade do MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA e pelos vértices AK a A, medindo 49,93 (Quarenta e nove inteiros e noventa e três centésimos) metros, divisando com área de propriedade do MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA. SUL: Caracterizado pelos vértices W a X, medindo 50,22 (Cinquenta inteiros e vinte e dois centésimos) metros, divisando com área de propriedade do MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA e pelos vértices X a Y, medindo 40,63 (Quarenta inteiros e sessenta e três centésimos) metros, divisando com área de propriedade do MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA. LESTE: Caracterizado pelos vértices A a W, medindo 3,19 (Três inteiros e dezenove centésimos) metros, divisando com área de propriedade do MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA. OESTE: Caracterizado pelos vértices Y a AI, medindo 3,35 (Três inteiros e trinta e cinco centésimos) metros, divisando com área de propriedade do Sr.º ARNALDO WERNECKI e Sr.ª SILVINA STRELOW WERNECKI E OU "A QUEM DE DIREITO".

 

Parágrafo Único. A área de terra descrita no inciso I está inclusa em área maior com 7.199,55 m2 (sete mil, cento e noventa e nove metros, e cinquenta e cinco decímetros quadrados) sob a matrícula nº 2652, livro 02, com registro no Cartório de Ia ofício Registro Geral de Imóveis nesta cidade, de propriedade do Município de Boa Esperança - ES.

 

Art. 2º A Cessão de Uso do bem, descrito no artigo anterior, se dará exclusivamente para a ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário no município de Boa Esperança/ES, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, não podendo a cessionária dar outra finalidade aos imóveis cedidos, sob pena de tal fato dar margem à anulação do presente Termo.

 

Parágrafo Único. Após o encerramento do prazo de concessão, extinção ou encerramento das atividades, ou em caso de desvio de finalidade os imóveis objetos da presente lei, assim como todas as edificações nele incorporadas após o termo de cessão de uso, serão incorporados ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º A CESAN fica obrigada a dar início às obras no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Cessão e a concluir a obra nos 12 (doze) meses seguintes, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa plausível.

 

Parágrafo Único. Caso o prazo estabelecido no caput não seja cumprido, a Cessão de Uso da referida área será automaticamente revogada.

 

Art. 4º A CESAN se obriga a conservar e manter as áreas dos imóveis da presente Lei como se fosse de sua propriedade, mantendo-as limpas e em condições de utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo que vier a causar decorrência do uso regular ou irregular dos referidos bens.

 

Parágrafo Único. Ficará por conta da CESAN toda e qualquer despesa de manutenção das áreas dos imóveis ocupadas pela mesma, inclusive as de água e luz, e outras incidentes sobre a parte ideal da área objeto do referido compromisso.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 28 de fevereiro de 2023.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.