A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a Lei nº 1.021, de 08 de abril de 1998, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art.
2° Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 31
de outubro de cada ano.
Art.
3° Fica declarado feriado municipal o dia 31 de outubro de cada
ano.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 21 de março de 2023.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI
MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.