LEI Nº 1.788, de 21 de Março de 2023

 

"Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.691/19 e dá outras providências."

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 1.691, de 03 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, criados em Resolução específica, são estabelecidos por níveis e padrões, nas tabelas constantes dos Anexos I e VI, desta Lei."

 

"Art. 5º Integram esta Lei os Anexos I, II, III, IV, V e VI. "

 

ANEXO I

QUADRO DE NÍVEIS E PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

 

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

nível

I

1.430,00

1458,60

1487,77

1.517,53

1547,88

1578,84

1610,41

1642,62

1675,47

II

1716,00

1750,32

1785,33

1821,03

1857,45

1894,60

1932,49

1971,14

2010,57

III

2002,00

2042,04

2082,88

2124,54

2167,03

2210,37

2254,58

2299,67

2345,66

IV

2516,80

2567,14

2618,48

2670,85

2724,27

2778,75

2834,33

2891,01

2948,83

V

3217,50

3281,85

3347,49

3414,44

3482,73

3552,38

3623,43

3695,90

3769,81

VI

3946,80

4025,74

4106,25

4188,38

4272,14

4357,59

4444,74

4533,63

4.624,31

 

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

NÍVEL

I

1.708,98

1.743,16

1.778,03

1.813,59

1.849,86

1.886,85

1.924,59

1.963,08

2.002,35

II

2.050,78

2.091,79

2.133,63

2.176,30

2.219,83

2.264,23

2.309,51

2.355,70

2.402,81

III

2.392,58

2.440,43

2.489,24

2.539,02

2.589,80

2.641,60

2.694,43

2.748,32

2.803,28

IV

3.007,81

3.067,97

3.129,32

3.191,91

3.255,75

3.320,86

3.387,28

3.455,03

3.524,13

V

3.845,21

3.922,11

4.000,56

4.080,57

4.162,18

4.245,42

4.330,33

4.416,94

4.505,28

VI

4.716,79

4.811,13

4.907,35

5.005,50

5.105,61

5.207,72

5.311,87

5.418,11

5.526,47

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Símbolo

Valor (R$- Reais)

CCL-1

4.160,00

CCL-2

2.730,00

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL

 

Símbolo

Valor (R$- Reais)

CC-PGC-01

6.389,50

CC-PGC-02

3.900,00

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I-PGC

3.946,80

4.025,74

4.106,25

4.188,38

4.272,14

4.357,59

4.444,74

4.533,63

4.624,31

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I-PGC

4.716,79

4.811,13

4.907,35

5.005,50

5.105,61

5.207,72

5.311,87

5.418,11

5.526,47

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 21 de março de 2023.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.