LEI 179, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DO CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar nos Registros da Prefeitura Municipal, as Dívidas inscritas como “Dívida Ativa”, dos exercícios de 1965 a 1972, cujos valores abaixo de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiras), e os acima deste valor, pertencentes a pessoas não mais existentes neste Município, sem imóveis registrados e impossíveis de serem localizados.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.