O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos 1 e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de QUADRA POLIESPORTIVA “PROFESSOR ALEXANDRE ROCHA NETO”, o imóvel público localizado anexa a Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental “Anadyr de Almeida Marchiori”, Distrito de Bela Vista, neste Município de Boa Esperanceis.
Art. 2° A administração municipal providenciara placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, 24 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.