O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos 1 e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 Regulamenta a doação de materiais de construção oriundos de doações diversas, podendo ser materiais novos ou sobras de construções desde que sejam aproveitáveis, destinadas as pessoas de baixa renda, associações, cooperativas e instituições religiosas sem fins lucrativos no âmbito do Município.
§ 1° Os materiais a que se refere o caput constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para construções
diversas.
§ 2° O material acima descrito no parágrafo anterior poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulacoes hidraulicas, materiais eletricos, pecas sanitarias, caixas de agua, blocos, paralepipedos, areia, manilhas e tudo mais que estejam em condições reutilizáveis.
§ 3° Cabera ao poder executivo disponibilizar locais para o armazenamento do material doado, o transporte desse material até o deposito e a distribuicao das doacoes aos beneficiados, quando houver necessidade.
§ 4° Os materiais provenientes da revitalizacao de calcamentos serao destinados, exclusivamente, a associacoes, cooperativas e entidades religiosas.
Art. 2° Cabe ao Poder executivo a iniciativa de promover a realizacao de uma campanha publicitaria e educativa para incentivar empresas, pessoas fisicas e demais interessados a doarem materiais reutilizaveis procedentes de suas obras, fabricas e propriedades.
Parágrafo único. Podera ser firmada parceria entre o executivo e as Empresas de Construcao Civil com empreendimentos no Municipio, entre outras afins, quanto as doacoes de sobras de materiais, destinados a alimentacao do Programa Municipal.
Art. 3° A politica publica instituida visa recolher, receber, armazenar e distribuir os materiais de construcao arrecadados as pessoas com renda familiar de ate 03 (tres) salarios minimos e entidades religiosas, associacoes sem fins lucrativos.
§ 1° Cabera a administracao publica atraves da Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania a viabilizacao das seguintes acoes:
I - realizacao do cadastro de oferta e procura de materiais;
II - selecao dos beneficiarios que serao contempladas dos materiais coletados, utilizando dos critérios socioeconomicos, dando prioridade as familias com criancas e idosos;
III - devera a administracao disponibilizar os meios necessarios para que tanto o cidadao que queira fazer a doacao dos materiais, como pelos os que necessitam dos materiais doados.
§ 2° Na execucao do Programa devera ser utilizado, exclusivamente, o cadastro dos beneficiarios de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das secretarias afins.
Art. 4° A coordenacao desta politica publica fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania com o auxilio das demais secretarias para o cumprimento desta lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Assistencia Social e Cidadania, alem de administrar a doacao do material, podera, dentro das possibilidades, acompanhar e fiscalizar o uso dos materiais e a execução ou reparo da obra e ainda, oferecer orientacao tecnica gratuita, com a colaboracao do departamento de engenharia municipal.
Art. 5° Esta Lei sera regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, 24 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.