LEI 180, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DA ELEVAÇÃO DO VALOR DA COTA DE SALÁRIO FAMÍLIA DO PESSOAL ESTATUÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar para Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), o valor da cota de Salário Família, por dependente, do Pessoal Estatuário desta Prefeitura.

 

Art. 2° Os recursos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Função Assistência e Previdência.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.