LEI Nº 1.802, de 31 de agosto 2023

 

Dispoe sobre a abertura de credito adicional especial ao orcamento vigente.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperanca, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos 1 e V da Lei Organica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais), criando os elementos de despesas 3.1.90.92.00000 e 3.3.90.91.00000 na dotação orçamentaria a seguir

 

 

Unidade Orçamentária

028028 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Órgão

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Função

12 - Educação

Sub Função

361- Ensino Fundamental

Programa

0020 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

Atividade

2.033 - Manut. das Ativ. do Ensino Fund. FUNDEB 70%

Elemento de Despesa

3.1.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores

Valor

R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais)

Elemento de Despesa

3.3.90.91.00000 - Sentenças Judiciais

Valor

R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

 

Art. 2 Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

 

Unidade Orçamentária

028028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Órgão

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Função

12 - Educação

Sub Função

361- Ensino Fundamental

Programa

0020 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

Atividade

2.034 - Manutenção do Transporte Escolar

Elemento de Despesa

3.3.90.30.0000 - Material de Consumo

Valor

R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais)

 

 

Unidade Orçamentária

028028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Órgão

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Função

12 - Educação

Sub Função

361- Ensino Fundamental

Programa

0069 - Construção de Escolas no Município

Atividade

2.170 - Construção de Escolas no Município

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

Valor

R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais)

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperanca- ES, 31 de agosto de 2023.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.