A Prefeita Municipal de Boa Esperanca, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos 1 e V da Lei Organica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais), criando os elementos de despesas 3.1.90.92.00000 e 3.3.90.91.00000 na dotação orçamentaria a seguir
Unidade Orçamentária |
028028 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
Órgão |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
Função |
12 - Educação |
Sub Função |
361- Ensino Fundamental |
Programa |
0020 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
Atividade |
2.033 - Manut. das Ativ. do Ensino Fund. FUNDEB 70% |
Elemento de Despesa |
3.1.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
Valor |
R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais) |
Elemento de Despesa |
3.3.90.91.00000 - Sentenças Judiciais |
Valor |
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
Art. 2 Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Unidade Orçamentária |
028028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
Órgão |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
Função |
12 - Educação |
Sub Função |
361- Ensino Fundamental |
Programa |
0020 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
Atividade |
2.034 - Manutenção do Transporte Escolar |
Elemento de Despesa |
3.3.90.30.0000 - Material de Consumo |
Valor |
R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) |
Unidade Orçamentária |
028028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
Órgão |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
Função |
12 - Educação |
Sub Função |
361- Ensino Fundamental |
Programa |
0069 - Construção de Escolas no Município |
Atividade |
2.170 - Construção de Escolas no Município |
Elemento de Despesa |
4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
Valor |
R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperanca- ES, 31 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.