LEI Nº 1.804, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA REALIZAR ACORDO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME OS AUTOS DAS AÇÕES JUDICIAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação a ser realizada judicialmente com os Servidores Públicos Municipais, em que configura como representante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança - SINDSERV, com propósito específico de proceder o pagamento dos valores e assegurando-lhes os direitos ali previstos.

 

§ 1º Os servidores receberão a quantia do valor devido em 66 (sessenta e seis) parcelas quando o valor for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme descrito no Anexo Único, após homologação judicial.

 

§ 2º Os servidores receberão a quantia do valor devido em 12 (doze) parcelas quando o valor for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme descrito no Anexo Único, após homologação judicial.

 

§ 3º Os honorários advocatícios referente ao processo judicial serão pagos também em 66 (sessenta e seis) parcelas, após homologação judicial, na proporção de 6,5% (seis e meio por cento).

 

§ 4º As ações judiciais tem como objeto o piso nacional do magistério refere aos autos:

 

I - nº 0000583.32.2018.08.0009, anos de 2016, 2017 e 2018;

 

II - 0000417-92.2021.8.08.0009, ano de 2020;

 

III - 0000432-27.2022.8.08.009, ano de 2022;

 

IV - 5000185-24.2023.8.08.0009, ano de 2023.

 

Art. 2º Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos autos do processo judicial, a cada servidor relacionado, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º O objetivo desta Lei é garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança, e será executado de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 18 de setembro de 2023.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

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