LEI N° 1.805, de 26 de setembro de 2023

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil reais), criando os Elementos de Despesa com a inclusão da seguinte rubrica orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

             017017— SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEFA

Órgão

017 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -SEFA

Função

04 — Administração

Sub Função

843 — Serviço da Dívida Interna

Programa

0029 — Manutenção e Modernização da Administração Fazendária

Atividade

2.019— Amortização e Encargos da Dívida Pública

Elemento de Despesa

3.1.91.92.00000 —Despesas de Exercícios Anteriores - OP. Intra - Orçamentarias

Valor

R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais)

Elemento de Despesa

3.2.90.21.00000 — Juros Sobre a Dívida Por Contrato

Valor

R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

 

                Unidade Orçamentária

017017— SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEFA

Órgão

017 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA — SEFA

Função

04 — Administração

Sub Função

843 — Serviço da Dívida Interna

Programa

0029 — Manutenção e Modernização da Administração Fazendária

Atividade

2.019— Amortização e Encargos da Dívida Pública

Elemento de Despesa

4.6.90.71.00000 —Principal da Dívida Contratual Resgatado

Valor

R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais)

Elemento de Despesa

3.2.90.22.00000 — Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato

Valor

R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 26 de setembro de 2023.

 

FERNANDA SIQUEI sUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.