A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar o subsídio mensal do Conselheiro Tutelar em R$ 2.336,30 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta centavos), com base no art. 30, da Lei Municipal n° 1.484, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 26 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.