LEI N° 1.808, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei n° 1.708, de 27 de março de 2020 que dispõe sobre a consolidação da legislação da Procuradoria-Geral do Município de Boa Esperança-ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera a Lei n° 1.708, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 11..................................................

 

...........................................................

 

III – Coordenador Executivo do Procon Municipal;

 

...........................................................

 

Art. 17 Compete ao Coordenador Executivo do Procon Municipal:

 

............................................................

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I – PGM

4.235,71

4.320,42

4.406,83

4.494,96

4.584,86

4.676,56

4.770,09

4.865,49

4.962,80

 

Carreira

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I – PGM

5.062,06

5.163,30

5.266,57

5.371,90

5.479,34

5.588,93

5.700,70

5.814,72

5.931,01

 

*padrão: evolução das letras A a R após o período de 02 anos.

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

QUANTITATIVO

CLASSIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Procurador-Geral do Município

01

CC-PGM-0 1

40 h/semanal

R$ 6.857,21

Assessor do Procurador

01

CC-PGM-02

40 h/semanal

R$ 4.185,48

COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL

01

CC-PGM-03

40 h/semanal

R$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 26 de setembro de 2023.

 

FERNANDA SIQUEI SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.