A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a Lei n° 1.708, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 11..................................................
...........................................................
III –
Coordenador Executivo do Procon Municipal;
...........................................................
Art.
17 Compete ao Coordenador Executivo do
Procon Municipal:
............................................................
Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I – PGM |
4.235,71 |
4.320,42 |
4.406,83 |
4.494,96 |
4.584,86 |
4.676,56 |
4.770,09 |
4.865,49 |
4.962,80 |
Carreira |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I – PGM |
5.062,06 |
5.163,30 |
5.266,57 |
5.371,90 |
5.479,34 |
5.588,93 |
5.700,70 |
5.814,72 |
5.931,01 |
*padrão: evolução das letras A a
R após o período de 02 anos.
CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Procurador-Geral
do Município |
01 |
CC-PGM-0 1 |
40 h/semanal |
R$ 6.857,21 |
Assessor do
Procurador |
01 |
CC-PGM-02 |
40 h/semanal |
R$ 4.185,48 |
COORDENADOR
EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL |
01 |
CC-PGM-03 |
40 h/semanal |
R$ 3.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 26 de setembro de 2023.
FERNANDA SIQUEI SUSSAI
MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.