A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as comemorações de carácter civico, militar, religiosa e cultural nos estabelecimentos pertencentes à rede municipal de ensino de Boa Esperança - ES.
§ 1º Cada unidade de ensino, em seu Projeto Político Pedagógico, estipulará, no mínimo, quatro datas comemorativas para serem desenvolvidas por ano letivo, priorizando àquelas que fazem parte do arcabouço cultural da comunidade escolar.
§ 2º Dentre as datas, serão instituídas o Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia da Família, estas junto com o Guardião Legal, com o dever de respeitar os costumes e as tradições legais.
§ 3º Novas atividades comemorativas, que não fazem parte do comumente realizado na unidade, serão planejadas e executadas por cada unidade de ensino, mediante parecer do Conselho de Escola e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As comemorações deverão ocorrer durante o período letivo, avaliando-se a pertinência do envolvimento dos estudantes e da comunidade escolar em cada evento.
Parágrafo único. Quando as comemorações ocorrerem durante o período letivo, será necessário o envolvimento ativo dos profissionais e estudantes no planejamento e execução das atividades para que seja mantido o caráter letivo do dia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.,
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 09 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.