LEI Nº 1.818, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.487, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 1.487, de 12 de junho de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 138 A critério da administração, poderá ser concedido ao servidor público estável licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de até 06 (seis) anos.

 

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§ 4º Os servidores públicos em licença para trato de interesses particulares, por período inferior, poderão prorrogá-la por mais de um período cuja somatória não ultrapasse a 06 (seis) anos.

 

§ 5º A licença prevista neste artigo não será concedida a servidor público em estágio probatório, nem ao servidor público que tenha sido colocado à disposição de qualquer órgão estranho ao de sua lotação.

 

§ 6º Não poderá obter a licença de que trata este artigo o servidor público que esteja obrigado à devolução ou indenização aos Cofres do Município, a qualquer título."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 22 de fevereiro de 2024.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.