LEI Nº 18, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica e Prefeito Municipal Boa Esperança, autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 624,94 (seiscentos e vinte e quatro Cruzeiros Novos e noventa e quatro Centavos).

 

Parágrafo Único. O Crédito a que se refere o o a seguinte distribuição:

 

a)- NCr$ 124,94 (cento e vinte e quatro cruzeiros novos e noventa e quatro centavos) destina-se a normalizar despesas com o Seguro do veículo da Prefeitura;

 

b)- NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) destina-se ao Ginásio Boa Esperança a título de Auxílio às festividades pela primeira entrega de certificados aos concludentes do Curso Ginasial.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em 04 de fevereiro de 1969.

 

MARIA O. DAS G. AGUIAR BOROTO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.