LEI 182, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DA CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários do quadro Estatuário da Prefeitura, um abono de Natal, no valor de 50% (cinqüenta por cento) de seus respectivos vencimentos fixos, a ser pago no mês de dezembro de 1977.

 

Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 16.375,00 (dezesseis mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para fazer face ás despesas.

 

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no art. 2°, correrão à conta do Excesso de Arrecadação verificado até a presente data.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.