A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), criando a seguinte rubrica orçamentária:
Unidade Orçamentária |
008001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Órgão |
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS |
Função |
10- Saúde |
Sub Função |
301 -Atenção Básica |
Programa |
0025 - Saúde da Família |
Projeto/ Atividade |
2.053 - Contratação e Manutenção Equipes de Saúde da Família |
Elemento de Despesa |
3.1.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
Valor |
R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) |
Elemento de Despesa |
3.3.90.91.00000- Sentenças Judiciais |
Valor |
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Unidade Orçamentária |
015015 -PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Órgão |
015 -PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Função |
02 -Judiciária |
Sub Função |
061 -Ação Judiciária |
Programa |
O 11O - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Indenizatórias e Restituições |
Projeto/Atividade |
2.230 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Indenizatórias e Restituições |
Elemento de Despesa |
3.1.90.91.0000 - Sentenças Judiciais |
Valor |
R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 01 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.