LEI Nº 1.823, de 01 de abril de 2024

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), criando a seguinte rubrica orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

008001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

Função

10- Saúde

Sub Função

301 -Atenção Básica

Programa

0025 - Saúde da Família

Projeto/ Atividade

2.053 - Contratação e Manutenção Equipes de Saúde da Família

Elemento de Despesa

3.1.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores

Valor

R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)

Elemento de Despesa

3.3.90.91.00000- Sentenças Judiciais

Valor

R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

 

Unidade Orçamentária

015015 -PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Órgão

015 -PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Função

02 -Judiciária

Sub Função

061 -Ação Judiciária

Programa

O 11O - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Indenizatórias e Restituições

Projeto/Atividade

2.230 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Indenizatórias e Restituições

Elemento de Despesa

3.1.90.91.0000 - Sentenças Judiciais

Valor

R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 01 de abril de 2024.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.