A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.481, de 19 de dezembro de 2012 que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 9º-A O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de 02 (dois) salários-mínimos, mediante o repasse pela União ao Município."
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.