LEI Nº 1.828, de 05 de março de 2024

 

Altera a Lei nº 1.708, de 27 de março de 2020 que Dispõe sobre a consolidação da legislação da Procuradoria-Geral do Município de Boa Esperança-ES e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera a Lei nº 1. 708, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

Cargo específico do quadro permanente de pessoal da procuradoria geral

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

Nível Superior

Procurador Municipal

I-PGM

20 horas

05

 

....................................................................................................................

 

ANEXO III

 

Tabela de vencimentos dos procuradores municipais - 20 horas

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I-PGM

4.530,94

4.621,56

4.713,99

4.808,27

4.904,44

5.002,52

5.102,57

5.204,63

5.308,72

 

Carreira

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I-PGM

5.414,89

5.523,19

5.633,65

5.746,33

5.861,25

5.978,48

6.098,05

6.220,01

6.344,41

 

*Padrão: evolução das letras A a R após o período de 02 anos.

 

....................................................................................................................

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

QUANTITATIVO

CLASSIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Procurador-Geral          do Município

........................

........................

........................

........................

Assessor do Procurador

........................

........................

........................

........................

Coordenador     Executivo do Procon Municipal

01

CC-PGM-02

40 h/semanal

R$ 4.185,48

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei são contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024·.

 

FERNANDA Siqueira SUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.