A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação a ser realizada administrativamente com os Servidores dos cargos comissionados de Agentes Comunitários de Saúde e os dos cargos de Agente Comunitários de Endemias, em que configura como representante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança – SINDSERV e os próprios servidores não sindicalizados, com propósito específico de proceder ao pagamento dos valores e assegurando-lhes os direitos ali previstos, nos termos do Processo Administrativo sob nº 481/2014 e processos judiciais nº 5000097-20.2022.8.08.0009 e 5000356-78.2023.8.08.0009.
§ 1º Os servidores receberão a quantia do valor devido em parcela única, conforme descrito no Anexo Único, após homologação judicial.
§ 3º Os honorários advocatícios referente ao processo judicial serão pagos também em parcela única, após homologação judicial, na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor dos servidores sindicalizados.
Art. 2º Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos autos do processo administrativo nº 481/2024, a cada servidor relacionado, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O objetivo desta Lei é garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança, e será executado de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.