A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUA PEDRO PASSEBON, o logradouro público, sem nome, ao longo de todo o Bairro Boa Mira, com início na Rua Dom Jose Dalvit, Centro, sentido norte/sul, com término nas Ruas projetada “L” e Projetada “O”, denominado loteamento Celso Cimadon, Bairro Boa Mira, nesta Cidade de Boa Esperança-ES, localizada a leste com a quadra 054 da zona 02 e a oeste com área rural; conforme planta da área em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.