A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado IVAIR JOSE DAL FlOR, o campo de Grama Sintética, sem nome, localizado na “Rua Faustina Monti”, no Distrito de Sobradinho, nesta cidade de Boa Esperança - ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 09 dias do mês de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.