LEI Nº 1.833, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA, NO DISTRITO DE SOBRADINHo - BOA ESPERANÇA-ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado IVAIR JOSE DAL FlOR, o campo de Grama Sintética, sem nome, localizado na “Rua Faustina Monti”, no Distrito de Sobradinho, nesta cidade de Boa Esperança - ES.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

 

FERNANDA SIQUEIRA SISSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.