lei nº 1.834, de 09 de maio de 2024

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES O “DIA MUNICIPAL DA MISSÃO CALEBE”, O “DIA DA CRIANÇA ADVENTISTA E DO AVENTUREIRO” E O “DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança-ES; o Dia Municipal da Missão Calebe, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal da missão Calebe, de que trata o caput deste artigo, e um evento de iniciativa dos jovens da Igreja Adventista do Sétimo Dia realizado em toda a América do Sul.

 

Art. 2° Fica instituído no Calendário Oficial do município de Boa Esperança-ES; o Dia da Criança Adventista e do Aventureiro, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de maio.

 

Parágrafo único. O Dia da Criança Adventista e do Aventureiro, de que trata o caput deste artigo, e uma homenagem as crianças e aos aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

 

Art. 3° Fica instituído também no Calendário Oficial do Munícipio de Boa Esperança-ES; o Dia Municipal do Desbravador, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal do Desbravador, de que trata o caput deste artigo, e uma homenagem aos jovens da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que desenvolvem serviços em prol de suas comunidades.

 

Art. 4° A fim de viabilizar a comemoração das presentes datas comemorativas, fica priorizada a autorização de uso de espaços públicos, observados os requisitos legais, pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança-ES, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.