A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a Lei n° 1.484, de 17 de janeiro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 10 ....................................................................................
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I – 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e seus respectivos suplentes, a serem indicados e designados pelos Secretários dos respectivos órgãos, conforme a seguir especificado:
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II – 05 (cinco) representantes, e seus respectivos suplentes, das Entidades Sociais promovedoras de estudo, pesquisa, defesa e promoção ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a serem escolhidos na Assembleia Geral de Entidades Sociais.
Art. 51 .....................................................................................
Parágrafo único. A Comissão de Ética é o órgão responsável pela apuração de irregularidades cometidas pelos Conselheiros Tutelares no exercício da função, e será composta por 05 (cinco) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo participar como membro obrigatório 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 12 dias do mês de junho de 2024.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.