A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido no Calendario Oficial do Municipio de Boa Esperanca/ES; o Dia Municipal do Autista, a ser comemorado anualmente no dia dois de abril.
Parágrafo único. A data de dois de abril foi criado pela Organizacao das Nacoes Unidas (ONU), no ano de 2007 como Dia Mundial da Conscientizacao do Autismo.
Art. 2° A fim de viabilizar a comemoracao da presente data comemorativa, fica priorizada a autorizacao de uso de espacos publicos, observados os requisitos legais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperanca/ES, aos 26 dias do mes de julho de 2024.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.