LEI Nº 1.841, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no município de Doa Esperança/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo estão sujeitas ao distanciamento mínimo de 500 (quinhentos) metros do perímetro urbano do Município de Boa Esperança/ES, devendo ainda, obedecer à legislação federal e a legislação específica do Comando do Exército Brasileiro para seu estabelecimento e funcionamento.

 

Art. 2° As entidades descritas no artigo primeiro poderão funcionar no horário entre as sete horas e as dezessete horas.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança/ES, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.