A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo estão sujeitas ao distanciamento mínimo de 500 (quinhentos) metros do perímetro urbano do Município de Boa Esperança/ES, devendo ainda, obedecer à legislação federal e a legislação específica do Comando do Exército Brasileiro para seu estabelecimento e funcionamento.
Art. 2° As entidades descritas no artigo primeiro poderão funcionar no horário entre as sete horas e as dezessete horas.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança/ES, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.