A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75 inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a Lei 1.832, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Todas as obras públicas realizadas no Município de Boa Esperança deverão conte placas informativas com os dados referentes a realização da obra, constando, obrigatoriamente:
................................................................................................
Art. 3º A falta e realização pela empresa contratada do disposto na presente Lei, sem jus o motivo, dará ensejo à inexecução parcial do objeto contratado, com a aplicação de multa de 3% (três por cento) sobre o valor do saldo contratual.
................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bo Esperança/ES, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.